A problemática da punição do autobranqueamento e as finalidades de prevenção e repressão do branqueamento de capitais no contexto da harmonização europeia

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Paulo de Sousa Mendes
https://orcid.org/0000-0001-6778-2332

Resumo

O atual foco no autobranqueamento de capitais despreza as razões de política criminal que levaram à criminalização do branqueamento de capitais, enquanto instrumento de descoberta do rasto do dinheiro e confisco das vantagens provenientes do ilícito antecedente, além de que esbanja os escassos recursos humanos do sistema de administração de Justiça na instrução e julgamento de processos-crime desnecessariamente complexos quando o beneficiário económico da atividade criminosa já está naturalmente referenciado nos autos, enquanto agente do crime principal. No presente texto, procuraremos demonstrar que a punição do autobranqueamento é uma fuga para a frente, destinada a desviar as atenções do fracasso da estratégia de política criminal implementada através da punição do branqueamento de capitais. Criticamos a opção de política criminal que levou à criminalização do autobranqueamento de capitais num número crescente de países e, em alternativa, procuraremos tirar as devidas ilações daquilo que tem corrido mal na punição do branqueamento de capitais, especialmente no tocante à eficácia de tal punição para o desmembramento das associações criminosas e a recuperação dos ativos que têm origem na atividade criminosa altamente organizada.

Palavras-chave: Confisco, Branqueamento de capitais, Crime principal, Autobranqueamento de capitais

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