Administradores trabalhadores – breves notas

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Paulo de Tarso Domingues
https://orcid.org/0000-0001-5608-6630

Resumo

No presente artigo analisa-se se, no ordenamento jurídico português, é possível uma pessoa ter a qualidade de administrador e simultaneamente de trabalhador de uma mesma sociedade, concluindo-se pela resposta negativa. Conclui-se ainda que esta solução, prevista na lei para as sociedades anónimas, deve igualmente valer para as sociedades por quotas.

Palavras-chave: Administradores, Trabalhadores, Acumulação de funções

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