Despedimento de trabalhador em gozo de licença parental: é sempre necessário, sob pena de ilicitude, o parecer prévio da CITE? Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de junho de 2018 (Proc. n.º 26715/15)

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Joana Vasconcelos
https://orcid.org/0000-0003-4865-7282

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