O conceito de dignidade da pessoa humana – um mapa de navegação para o jurista

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Manuel Carneiro da Frada

Resumo

O presente artigo pretende traçar coordenadas básicas para a compreensão do conceito jurídico da dignidade da pessoa humana, com especial consideração da ordem jurídica portuguesa. Situa-o no elen-co de tipos de conceitos jurídicos e aponta directrizes em ordem à sua concretização. A dignidade da pessoa humana representa um conceito--fundamento, aberto e transsistemático, inconciliável com o positivismo jurídico e dotado de importantes funções na ordem jurídica. Propugna-se um conceito material forte, não relativista, da dignidade da pessoa huma-na como base sólida dos direitos da pessoa, o que implica também um referente ético-jurídico para a autonomia e a liberdade do sujeito que o direito positivo deve coerentemente seguir. Numa sociedade plural, cabe ao discurso racional-crítico integrar, para o preenchimento do conceito, os contributos da filosofia, da cultura e da própria religião, e ao jurista considerá-los devidamente no seu labor.

Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, Liberdade, Relativismo, Religião, Direito

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