[1]
F. O. e Sá, «Anotação ao ac. do STJ de 28.03.2019 – nulidade da disposição testamentária a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério. Nulidade da disposição feita por interposta pessoa do filho do cúmplice do testador adúlter»o, catolicalawreview, vol. 5, n. 2, pp. 171-196, Mar. 2021.