O direito natural e a natureza da literatura

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Carlos Ceia

Resumo

O direito natural é a mais etérea das formas de expressão do direito, porque não é adaptável à escrita de um código, não é sequer susceptível de ser descrito como uma forma de ética o é, porque se funda na aceitação de uma universalidade que é anterior a qualquer registo escrito do pensamento subjectivo. Os escritores de todos os tempos usaram o direito natural como tema literário, mas também como refúgio para a fundamentação das teses defendidas nas suas obras. No campo estritamente literário, o direito natural dominou o pensamento na Renascença europeia, com especial força e expressão em Inglaterra. Concentraremos a nossa reflexão nesse período e nesse espaço literário entre Thomas More e William Shakespeare, sem esquecer a herança clássica. O conceito de justiça poética há de suceder às reflexões renascentistas literárias sobre o direito natural e ambos conhecerão o seu período de confronto, mas o âmbito deste estudo não chegará até aí.

Palavras-chave: Direito natural, Literatura, Renascimento, Thomas More, Shakespeare, Edmund Spenser, Philip Sidney, Philip Sidney

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