Comentários ao caso Lautsi

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Aurora Madaleno

Resumo

O Governo Italiano recorreu da sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de Estrasburgo, de 3 de Novembro de 2009, que condenava a Itália por violar o artigo 2.º do Protocolo n.º 1em conjunto com o artigo 9.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O Tribunal considerava que a presença de crucifixos nas salas de aula era uma violação da liberdade dos pais de educar os seus filhos segundo as suas crenças e da liberdade de religião dos alunos, dando, assim, razão aos recorrentes Senhora Lautsi e Outros. No recurso apresentado pelo Governo, a Itália defendia que a presença de crucifixos nas salas de aula não violava o princípio da laicidade do Estado, que era "parte do património jurídico da Europa e das democracias ocidentais", que o crucifixo era um símbolo histórico e cultural, possuindo um "valor ligado à identidade" para o povo italiano e que também deveria ser considerado um símbolo de um sistema de valores que sustentam a Constituição Italiana. O recurso foi julgado pelo Plenário(Grande Câmara)do Tribunal dos Direitos do Homem que proferiu sentença em 18 de Março de 2011. O Plenário deu razão ao Governo Italiano, porque não foi provado que, mantendo os crucifixos nas paredes das salas de aula das escolas públicas, não seja assegurado o gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, concretamente fundadas na religião a que pertença uma minoria de cidadãos.

Palavras-chave: Direitos humanos, Educação religiosa, Garantia da liberdade religiosa, Crucifixo como símbolo cultural, Crucifixos nas escolas, Respeito dos direitos e liberdades dos outros, Sociedade democrática

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