Como avaliar a prática do professor de educação especial: articular o DL 54/2018, de 6 de julho, com os art.º 16.º e 19.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

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Maria de Fátima Almeida
https://orcid.org/0000-0002-4120-1082

Resumo

O presente artigo é uma revisão da literatura acerca da avaliação do professor de Educação Especial que tem como objetivo analisar a especificidade deste professor e atualizar esta visão à luz do que dispõe um dos referentes estruturantes do regime legal da Educação Inclusiva, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Numa análise conceptual e crítica, é abordado o processo de avaliação do professor de Educação Especial, que decorre em grande parte do que é registado pelo próprio professor, em relatório de autoavaliação, com enfoque no modo como todo o processo pode ser mais útil e preciso, concorrendo para o seu objetivo último: a melhoria do profissionalismo docente. Para tal, e indo ao encontro do previsto no 16.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, defende-se que o instrumento de recolha da informação contida no relatório de autoavaliação previsto no art.º 19.º daquele Decreto Regulamentar deverá ser adaptado à especificidade do papel que o professor de Educação Especial tem na escola.

Palavras-chave: Avaliação, Autoavaliação, Professor de educação especial

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