Brexit e propriedade industrial – a proteção dos direitos e os aspetos jurisdicionais

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Edouard Treppoz

Resumo

O Brexit terá, então, como consequência a exclusão do Reino Unido deste mercado único e deste espaço judiciário comum. Isto não significa, contudo, que o direito aplicável no Reino Unido mude de um dia para o outro. Por um lado, as disposições substanciais provenientes das diretivas permanecerão aplicáveis através das leis britânicas de transposição às quais o Brexit não porá termo. Por outro lado, se os regulamentos deixam de ser aplicáveis, as suas disposições substanciais serão, muito provavelmente, integradas no Great Repeal Bill, cujo objetivo é criar um continuum temporal segundo uma lógica de previsibilidade e segurança jurídica.

Palavras-chave: Brexit, Propriedade industrial, Propriedade intelectual

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