Propriedades Intelectuais
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<p class="western"><strong>Propriedades Intelectuais</strong><br>É a versão portuguesa da revista mãe parisiense <span lang="fr-fr" xml:lang="fr-fr"><em>Propriétés intellectuelles</em></span> do IRPI - Institut de Recherche en Propriété Intellectuelle da Universidade Paris II Panthéon-Assas e da qual incorpora conteúdos que traduz de forma exclusiva para a língua portuguesa.</p> <p><strong>ISSN</strong>: 2183-2919</p>Universidade Católica Editorapt-PTPropriedades Intelectuais2183-2919Entrevista Juiz Desembargador Eurico Reis
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<p>Entrevista conduzida por Miguel Carretas, advogado, diretor da revista Propriedades Intelectuais.</p>Miguel Carretas
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2019-07-012019-07-011251210.34632/propriedadesintelectuais.2019.14027O pensamento por detrás do caso Cofemel: entrevista ao Dr. João Miranda, advogado, membro do Comité Editorial desta revista
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<p>Entrevista conduzida por Diogo Antunes, advogado-estagiário que faz parte da revista Propriedades Intelectuais.</p>Diogo Antunes
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2019-07-012019-07-0112131610.34632/propriedadesintelectuais.2019.14028Fair use como uso transformador: a sua evolução e o seu futuro nos EUA
https://revistas.ucp.pt/index.php/propriedadesintelectuais/article/view/14029
<p>O objetivo deste artigo não é analisar a doutrina do fair use em todas as suas manifestações, mas sim focar a análise no denominado uso transformador, tal como adotada pelo Supremo Tribunal em Campbell v. Acuff-Rose Music Inc. Este aspeto da doutrina do fair use é definido como um uso que transformou o trabalho original e, ao fazê-lo, acrescentou-lhe valor ao criar novas informações, novas estéticas, novas ideias e novos entendimentos.</p>Marshall Leaffer
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2019-07-012019-07-0112172410.34632/propriedadesintelectuais.2019.14029A caminho de uma lei europeia sobre contratos de propriedade literária e artística?
https://revistas.ucp.pt/index.php/propriedadesintelectuais/article/view/14030
<p>A regulamentação dos contratos de autor (e também a dos contratos celebrados com um artista-intérprete) era até agora um dos poucos aspetos do direito da propriedade literária e artística, juntamente com os direitos morais, a ter escapado ao movimento harmonizador de Bruxelas; por outro lado, o âmbito deste esboço de harmonização é singularmente vasto, uma vez que se refere não só aos contratos de autores, independentemente do sector cultural ou económico em causa, mas também aos contratos celebrados com artistas intérpretes.</p>Vicent Varet
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2019-07-012019-07-0112253510.34632/propriedadesintelectuais.2019.14030Direito de autor
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<p>A. E., I.P. contra P. E., S.A., R. E., Lda. e L. E., S.A. – Proc. n.º 284/18.8YHLSB – Acção de Processo Comum – 369840 – Conclusão – 18-06-2019 – Tribunal da Propriedade Intelectual.</p>Vítor Palmela Fidalgo
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2019-07-012019-07-0112365310.34632/propriedadesintelectuais.2019.14031Carta do Brasil
https://revistas.ucp.pt/index.php/propriedadesintelectuais/article/view/14032
<p>Breves notas sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 Em Andamento no Supremo Tribunal Federal brasileiro.</p>Antonio Murta Filho
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2019-07-012019-07-0112545710.34632/propriedadesintelectuais.2019.14032