Direito da propriedade industrial

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Evaristo Mendes
Carolina Leão D'Oliveira
Inês Almeida Costa

Resumo

Neste acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (6.ª Câmara) sobre o pedido de marca comunitária figurativa FOREVER, o Tribunal considerou haver um risco de confusão com a marca nacional figurativa 4 ever por causa da sua semelhança. O Tribunal considerou, também, provada uma utilização séria da marca anterior, ainda que tivesse sido uma utilização limitada. Finalmente, aceitou que nos dias que correm, com a utilização generalizada de SMS ou da Internet, o emprego do número 4, como referência ao termo inglês “for”, pode ser considerado comum.

Palavras-chave: Direito propriedade industrial, Marca comunitária

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