Conhecimento dos profissionais de saúde sobre as diretivas antecipadas de vontade

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Ana Lúcia Fernandes Barreto
http://orcid.org/0000-0002-3174-573X
Manuel Luís Capelas
http://orcid.org/0000-0002-8993-6854

Resumo

Introdução: Cada pessoa é livre para decidir sobre os cuidados que deseja ou não receber, contudo quando não consegue manifestar essa vontade, pode recorrer a instruções dadas anteriormente, designadas por Diretivas Antecipadas de Vontade.   Objetivo: Avaliar o conhecimento dos profissionais de saúde sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade.  Materiais e Métodos: Estudo descritivo, observacional e transversal com uma abordagem quantitativa. Não haverá amostragem. A amostra coincidirá com a população (profissionais de saúde que trabalham em Portugal inscritos na Ordem dos Enfermeiros, Médicos e Psicólogos Portugueses ou Associação dos Profissionais de Serviço Social) que aceitar responder ao questionário que será difundido por via eletrónica por parte das Ordens/Associações Profissionais.  Resultados: A maioria da nossa amostra é do sexo feminino, enfermeiros e licenciatura como formação académica. Na generalidade os participantes possuem conhecimento adequado sobre aspetos legais, definição, documentos necessários e aplicação das Diretivas Antecipadas de Vontade.  Conclusão: Constatou-se um conhecimento generalizado sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade, mas ainda se observa reduzido conhecimento sobre: alguns pontos da Lei nº 25/2012 de 16 de julho nomeadamente o conceito de  “limitação do esforço terapêutico”; o local onde são inscritas as Diretivas Antecipadas de Vontade e quem a elas pode aceder. Será importante de futuro investir no conhecimento dos profissionais de saúde. 

Palavras-chave: Diretivas Antecipadas de Vontade, Testamento Vital, Procurador Cuidados de Saúde, Profissionais de saúde

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