Será que o Direito Português confere melhor proteção aos consumidores vulneráveis que o Direito da União Europeia no contexto de cláusulas abusivas em contratos de consumo? Uma análise jurídica e económica

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Fabrizio Esposito
https://orcid.org/0000-0001-9252-3359
Leonor Gambôa Machado
https://orcid.org/0000-0002-2581-3441
Mateusz Grochowski
https://orcid.org/0000-0001-5013-4830

Resumo

Este artigo compara as abordagens da União Europeia e de Portugal no que concerne à regulamentação das cláusulas contratuais abusivas nos contratos de consumo, analisando a sua capacidade de proteger os consumidores vulneráveis. Baseando-se tanto em razões jurídicas como económicas, o artigo suporta quatro teses: (1) O sistema do direito da União Europeia exige, por vezes, avaliar a transparência de uma cláusula da perspetiva dos consumidores vulneráveis; (2) Este nível de proteção mais elevado deve ser aplicado quando o nível de proteção oferecido aos consumidores médios que operam no mercado não cria uma «proteção de grupo» que cubra de forma suficiente os consumidores vulneráveis; (3) Nas mesmas situações, o direito português oferece uma melhor proteção aos consumidores vulneráveis; (4) O nível de proteção concedido pelo direito português poderia ser ainda mais elevado através da introdução de um elemento comparativo no dever de esclarecimento nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das CCG).

Palavras-chave: Consumidor vulnerável, Cláusulas abusivas, Proteção de grupo, Teoria do dano ao consumidor

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