REGULAMENTO

 

I. Normas Gerais

Artigo 1.º
(Objecto)

O presente Regulamento tem por objeto a Revista do Católica Research Centre for the Future of Law.

 

Artigo 2.º
(Designação)

A Revista adota o nome de Católica Law Review (CLR).

 

Artigo 3.º
(Âmbito)

1. A CLR é um periódico de teor generalista, abrangendo todas as áreas e métodos de investigação jurídica.

2. Cada número da CLR será dedicado a uma de três grandes áreas que em conjunto abrangem a generalidade da investigação jurídica: direito público, direito privado e direito penal.

 

Artigo 4.º
(Finalidades)

A CLR destina-se à divulgação, de acordo com os mais exigentes critérios internacionais, de investigação jurídica de excecional qualidade.

 

Artigo 5.º
(Idiomas)

A CLR publica textos nas línguas portuguesa e inglesa.

 

Artigo 6.º
(Periodicidade)

1. A CLR é publicada três vezes por ano, em intervalos de aproximadamente quatro meses.

2. Anualmente será dedicado um número da CLR a cada uma de três grandes áreas de investigação jurídica: direito público, direito privado e direito penal.

 

Artigo 7.º
(Divulgação)

A CLR é publicada em suporte de papel e digital.

 

II. Normas Editorais

Artigo 8.º
(Estrutura)

A Revista compreende três secções permanentes: artigos doutrinais, anotação jurisprudencial e recensões bibliográficas.

 

Artigo 9.º
(Peer Review)

1. Os artigos submetidos para publicação estão sujeitos a processo de apreciação pelos pares (peer-review), nos termos de Regulamento próprio.

2. O processo de apreciação pelos pares é conduzido por um revisor selecionados em função do seu currículo científico na área em que o artigo submetido para publicação se situa.

3. Os revisores integram uma bolsa permanente composta por académicos de reconhecido mérito, externos e independentes.

 

III. Normas Orgânicas

Artigo 10.º
(Órgãos)

São órgãos da CLR o Diretor, o Conselho Editorial e o Conselho Científico.

 

Artigo 11.º
(Diretor)

1. A CLR é dirigida pelo Diretor do Católica Research Centre for the Future of Law.

2. São competências do Diretor:

a) Representar a CLR;
b) Presidir ao Conselho Editorial;
c) Presidir ao Conselho Científico;
d) Nomear os membros do Conselho Científico;
e) Nomear os membros do Conselho Editorial que o não sejam por inerência;
f) Propor ao Conselho Científico a nomeação de membros para a bolsa de revisores;
g) Coordenar a atividade editorial.

 

Artigo 12.º
(Conselho Editorial)

1. O Conselho Editorial é composto pelo Diretor, pelos Coordenadores das Secções de Lisboa e do Porto do Católica Research Centre for the Future of Law e pelos restantes membros nomeados pelo Diretor, até ao limite de três.

2. São competências do Conselho Editorial:
a) Aprovar o Regulamento da CLR;
b) Estabelecer o Procedimento de Apreciação pelos Pares;
c) Definir o formato de publicação e as normas de estilo;
d) Fixar a política editorial da CLR;
e) Conduzir todo o processo de edição e publicação;
f) Selecionar os revisores para os artigos submetidos para publicação;
g) Preparar anualmente um Relatório de Atividades;
h) Pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que o Diretor entenda submeter à sua apreciação.

 

Artigo 13.º
(Conselho Científico)

1. O Conselho Científico é presidido pelo Diretor e integra académicos nacionais e estrangeiros de reconhecido prestígio, externos e independentes, por ele nomeados.

2. Os mandatos dos membros do Conselho Científico têm a duração de três anos.

3. O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano, presencialmente ou através de teleconferência ou meio equivalente.

4. São competências do Conselho Científico:

a) Pronunciar-se sobre a organização e a actividade da CLR;
b) Pronunciar-se sobre a prática de apreciação pelos pares;
c) Pronunciar-se sobre a estratégia editorial;
d) Pronunciar-se sobre o Relatório de Actividades;
e) Nomear, sob proposta do Diretor, os membros para a bolsa de revisores.

 

IV. Normas Finais

Artigo 14.º
(Omissões)

Cabe ao Conselho Editorial decidir todas as questões não previstas ou definidas pelo presente Regulamento.