Código de Conduta dos Revisores
Código de Conduta do Revisor
O trabalho do revisor da Católica Law Review rege-se pelo presente Código de Conduta.
1 — O revisor tem o dever de contribuir para assegurar a qualidade da revista.
2 — O revisor tem o dever de respeitar a confidencialidade e protecção da propriedade intelectual dos artigos que tem na sua posse para avaliação.
3 — O revisor tem o dever de fazer comentários detalhados e rigorosos sobre os artigos que avalia.
4 — O revisor tem o dever de respeito e de cortesia para com os autores avaliados.
5 — O revisor deve apresentar as suas críticas de forma amistosa.
6 — O revisor deve abster-se de fazer comentários pessoais nas suas avaliações.
7 — O revisor tem o dever de fazer críticas construtivas.
8 — No seu trabalho de avaliação, os revisores devem servir-se do formulário de revisão fornecido pelo Conselho Editorial da revista.
9 — Os revisores têm o dever de fundamentar as suas críticas.
10 — Os revisores devem avaliar os textos apresentados no prazo máximo de 30 dias.
11 — O incumprimento do prazo de revisão importa a designação de novo revisor.
O incumprimento de qualquer destes deveres importa a imediata designação de novo revisor e pode implicar a saída do quadro de revisores da Revista.