Regulamento do Sistema de Revisão por Pares (peer review)

 

1 — Todas as publicações na Revista Católica Law Review são objeto de prévia apreciação por pares em processo de revisão “duplo-cego” (sistema double-blind peer review), nos termos do presente Regulamento, com exceção dos comentários jurisprudenciais e das recensões doutrinais.

2 — A colaboração será objeto de revisão por dois membros do Conselho Editorial designados pelo Diretor do CRCFL.

3 — Os revisores não podem ser membros do CRCFL, sendo a respetiva lista elaborada e aprovada pelo Conselho Editorial, de forma a incluir especialistas de reconhecido mérito de várias áreas jurídicas, atendendo ao teor generalista da revista.

4 — Os trabalhos propostos são enviados, por correio eletrónico, em formato Word, para o e-mail catolicalawreview.fd@ucp.pt até ao dia 15 de julho, 30 de setembro e 30 de desembro de cada ano civil, cabendo ao Conselho Editorial acusar a respetiva receção pela mesma via.

5 — Os trabalhos propostos devem ser inéditos e isentos de plágio.

6 — Cada trabalho proposto é submetido a um revisor, designado, em função da área, pelo Conselho Editorial, de entre a lista de revisores anexa ao presente regulamento, sendo assegurado o anonimato do autor perante o revisor e o inverso.

7 — A avaliação incide exclusivamente sobre a qualidade científica do trabalho, devendo atender aos seguintes parâmetros:

a) Relevância do tema;
b) Profundidade da investigação;
c) Apoio bibliográfico, jurisprudencial e legal;
d) Consistência lógica e rigor técnico;
e) Correção, clareza e organização textual.

8 — O parecer do revisor é fundamentado nos termos do formulário de revisão fornecido pelo Conselho Editorial e deve ser comunicado a este órgão no prazo máximo de 30 dias.

9 — O incumprimento do prazo de revisão importa a designação de novo revisor.

10 — O parecer do revisor deve concluir com uma das seguintes recomendações:

a) Publicação
b )Rejeição
c) Reformulação

11 — Sempre que a apreciação conclua pela necessidade de reformulação do artigo, o autor será convidado a reformular o artigo de acordo com as diretrizes indicadas pelo revisor.

12 — A recusa da reformulação será havida como desistência.

13 — Após a reformulação, o artigo será objeto de nova apreciação pelo mesmo revisor, a quem cabe apreciar se as diretrizes de reformulação foram observadas e se o artigo deve ser publicado.

14 — No caso de avaliação negativa, a pedido fundamentado do autor, a obra será submetida à apreciação de três revisores, designados pelo Diretor do CRCFL, cuja decisão final maioritária não é suscetível de recurso.

15 — O Conselho Editorial reserva-se o direito de rejeitar trabalhos, em função, designadamente, das regras e constrangimentos editoriais.

16 — A qualidade do trabalho de apreciação é analisada, anualmente, pela Comissão Científica da revista.

17 — As questões não previstas no presente regulamento são decididas pelo Conselho Editorial.

18 — Este regulamento será revisto no prazo máximo de dois anos, tendo em conta a experiência entretanto adquirida.