Regras de Estilo
NORMAS DE PUBLICAÇÃO | REGRAS DE ESTILO
I. Procedimento
Os autores devem enviar os seus trabalhos inéditos, por via eletrónica, em formato Word, para o e-mail catolicalawreview.fd@ucp.pt até ao dia quinze de julho, trinta de setembro e trinta de dezembro de cada ano civil, em conformidade com o disposto no Regulamento do sistema de apreciação por pares (peer review) da revista.
II. Línguas admitidas
1. As publicações devem estar escritas em língua portuguesa (adotando o novo acordo ortográfico) ou em língua inglesa.
2. Os artigos em língua portuguesa devem sempre apresentar o título, o resumo (abstract) e as palavras-chave (keywords) em português e inglês.
III. Estrutura e formatação do texto e notas de rodapé
As publicações devem obedecer aos seguintes requisitos:
1. Extensão máxima
a) 90.000 caracteres (incluindo espaços) para artigos;
b) 50.000 caracteres (incluindo espaços) para anotações jurisprudenciais;
c) 25.000 caracteres (incluindo espaços) para recensões.
2. Introdução
a) Indicação do título do artigo (em inglês ou português/inglês): Times New Roman, 12, bold, centrado;
b) Identificação do(s) autor(es): Times New Roman, 12, maiúsculas pequenas, justificado à direita;
c) Indicação da respetiva afiliação: em nota de rodapé, Times New Roman, 10;
d) Resumo/abstract em inglês ou português/inglês: Times New Roman, 10, com o limite máximo de 10 linhas;
e) Palavras-chave/keywords em inglês ou português/inglês: Times New Roman, 10, com o limite de 5;
f) Lista de abreviaturas utilizadas que deve ser inserida em nota de rodapé inicial: Times New Roman, 10.
3. Texto
a) O texto deve ser apresentado em formato Word, letra Times New Roman, 12, espaçamento simples;
b) As palavras em línguas estrangeira, incluindo latim devem estar em itálico (com exceção do “in”) sem aspas;
c) A transcrição de partes de textos de outros autores deve constar entre aspas («...»), sem itálico;
d) No caso de se proceder a transcrição longa (superior a cinco linhas), deve recorrer-se ao bloco textual com margem ampla (mais um centímetro de cada lado, em relação ao corpo do texto).
e) Caso o autor citado utilize aspas no conteúdo da transcrição, deve utilizar-se outro tipo de aspas para iniciar e finalizar a transcrição («... “...”...»).
4. Notas de rodapé
a) As notas de rodapé devem ser apresentadas em formato Word, numeração contínua, letra Times New Roman, 10, espaçamento simples;
b) Deve constar um espaço entre o número da nota e o início do texto da mesma;
c) As palavras em línguas estrangeira, incluindo latim devem estar em itálico (com exceção do “in”) sem aspas;
d) A transcrição de partes de textos de outros autores deve constar entre aspas («...»), sem itálico;
e) Caso o autor citado utilize aspas no conteúdo da transcrição, deve utilizar-se outro tipo de aspas para iniciar e finalizar a transcrição («... “...”...»).
IV. Citações bibliográficas em texto ou em nota de rodapé
O autor deve evitar citações ou remissões que permitam a sua identificação, pelo que deverá citar-se da forma idêntica à que utiliza para autores terceiros.
O autor deve adotar, em texto ou em nota de rodapé, o sistema autor-data.
Exemplo: NOZICK (1974), p. 23.
V. Bibliografia
A inserção de lista bibliográfica final é obrigatória e deverá integrar todos e apenas os títulos citados no texto, seguindo os seguintes critérios:
a) O nome do autor deve vir indicado em forma invertida (apelido, nome);
b) Deve identificar-se o autor, em maiúsculas pequenas, pelo último apelido, com a exceção dos autores espanhóis que devem ser indicados pelo penúltimo;
c) Nos artigos publicados em revistas, em obra coletiva ou capítulo de livro deve indicar-se a primeira e última página do mesmo;
d) Ao nome do autor deve seguir-se a data de publicação.
1. Livro:
- Nome do autor;
- Data da edição;
- Título do livro em itálico;
- Nº de edição (referência dispensável se se tratar da 1.ª edição);
- Editora;
- Local de edição.
Exemplo: NUSSBAUM, Martha, 2008, Women and Human Development – The Capabilities Approach, 13.º ed., Cambridge University Press, New York.
2. Artigo de revista:
- Nome do autor;
- Data da edição;
- Título do artigo entre aspas;
- Título da revista em itálico;
- Número e/ou ano de publicação;
- 1.ª e última páginas.
Exemplo: JOHNSON, Marianne, 2006, «The Wicksellian unamity rule: The competing interpretation of Buchanan and Musgrave», Journal of History of Economic Thought, vol. 28, number 1, pp. 57-59.
3. Artigo em obra coletiva ou capítulo de livro:
- Nome do autor;
- Data da edição;
- Título do artigo entre aspas;
- Título do livro em itálico precedido de “in”;
- Identificação do organizador/coordenador/diretor;
- Nº de edição (referência dispensável se se tratar da 1.ª edição);
- Editora;
- Local de edição;
- 1ª e última páginas.
Exemplo: ALMEIDA, Luís Nunes de, 1989, «O Tribunal Constitucional e o conteúdo, a vinculatividade e os efeitos das suas decisões» in Portugal – O Sistema Político e Constitucional, 1974-1987, Mário Baptista Coelho (coord.), Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Lisboa, pp. 941-972.
4. Nas citações de teses, working papers e outro material não- publicado bastará a identificação do autor, ano, título, formato, instituição.
Exemplo: FRANCO, A. L. Sousa, 2002/2003, Sumários de Direito da Economia/Direito Económico, apontamentos, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
5. Nas citações de textos consultados na internet, deverá indicar-se o autor, data, título, hyperlink, dia, mês e ano da consulta
Exemplo: Banco de Portugal, 2008, Relatório dos Sistemas de Pagamentos e de Liquidação Interbancária 2007, in http://www.bportugal.pt (5.05.2009).
6. No caso de a obra pertencer a mais do que três autores, deve utilizar-se a seguinte regra: [nome do primeiro autor] et alii.
Exemplo: COAST, Joanna et alii, 2008, «Welfarism, extra-welfarism and capability: The spread of ideas in health economics», Social Science & Medicine, number 67, pp. 1190-1198.
VI. Jurisprudência
Nas decisões jurisprudenciais portuguesas, deve indicar-se o tribunal, data, relator e respetiva fonte.
Exemplos:
- Acórdão do STJ de 06.1995 (Pais de Sousa), BMJ, 448, 1995, pp. 371-377.
- Acórdão do STJ de 02.05.1996 (Sá Nogueira), in www.dgsi.pt.
Nas decisões jurisprudenciais estrangeiras, o autor pode aplicar as regras próprias de cada jurisdição.