Responsabilidade dos prestadores de mercado em linha por incumprimento de contratos de fornecimento

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Maria Inês Oliveira Martins

Resumo

Ao contrário dos seus congéneres europeus, o legislador na‑ cional consagrou um regime de responsabilidade contratual solidária do prestador do serviço de mercado em linha para o caso de não conformi‑dade dos bens, serviços ou conteúdos fornecidos através da plataforma. Com base na análise das propostas académicas que inspiraram o regime de responsabilidade instituído – na fundamentação e na crítica que lhes foi dirigida –, o presente artigo procura uma interpretação razoável para o regime nacional. 

Palavras-chave: Plataformas digitais, Responsabilidade dos intermediários, Responsabilidade contratual, Mercados em linha, Proteção do consumidor

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