Legítima defesa contra agressões omissivas? Um estudo comparado entre Brasil e Portugal

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João Pedro Barione Ayrosa
https://orcid.org/0000-0002-7720-1252
Vítor Gabriel Carvalho
https://orcid.org/0000-0001-5729-7480

Resumo

O intuito do artigo é analisar o conteúdo do requisito agressão, presente na legítima defesa. Neste sentido, a questão que se coloca é: uma conduta omissiva pode configurar uma situação de legítima defesa? Para responder a esta problemática, e, ao mesmo tempo, buscar uma construção conjunta dos ordenamentos brasileiro e português, foram analisadas as três correntes sobre o conceito de agressão. A primeira rechaça in totum a possibilidade de que uma omissão configure uma agressão. Já a segunda, enquanto oposição à anterior, reconhece como agressão todas as espécies de omissão (= imprópria e própria). Por último, a terceira corrente, enquanto posição intermediária, limita o conceito de agressão – além dos comportamentos comissivos – às omissões impróprias. Ao final, conclui-se que a terceira corrente é a mais adequada do ponto de vista dogmático, e, por se compatibilizar com os textos-norma brasileiro e português, deve ser adotada.

Palavras-chave: Justificação, Legítima defesa, Omissão imprópria, Omissão própria, Agressão

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