O ativismo judicial na seguridade social brasileira: a violação dos princípios constitucionais e a inobservância das escolhas feitas pelos Poderes Legislativo e Executivo

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Zélia Luiza Pierdoná

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que muitas decisões judiciais envolvendo questões relacionadas à seguridade social não consideram o conjunto dos preceitos constitucionais relativos à proteção social, mas sim preceitos isolados, ou mesmo o princípio da dignidade da pessoa humana, como justificativa para decisões «generosas » que, a pretexto de fazer justiça social, extrapolam o ordenamento jurídico e comprometem a sustentabilidade do sistema protetivo brasileiro. Para tanto, serão apresentados os preceitos constitucionais do citado sistema e de seus subsistemas (saúde, previdência social e assistência social) e, na sequência, a partir de decisões judiciais, será demonstrada a inobservância, tanto dos princípios constitucionais de seguridade social, quanto das escolhas feitas pelos Poderes Legislativo e Executivo, o que as caracterizam como decisões ativistas e estimulam a judicialização nas áreas integrantes da seguridade social brasileira.

Palavras-chave: Seguridade social, Ativismo judicial, Inobservância do ordenamento jurídico

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