Satisfação dos interesses dos credores no âmbito do PER: são os credores todos iguais?

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Catarina Serra
https://orcid.org/0000-0001-7377-6721

Resumo

O princípio da igualdade pode ser entendido como uma técnica de organização do concurso de credores. Costuma dizer-se que ele só tem aplicabilidade plena no processo de insolvência. No entanto, mesmo aí, ele não é um princípio absoluto, sofrendo restrições. Tendo o Processo Especial de Revitalização uma finalidade diversa do processo de insolvência, o princípio da igualdade aplica-se, necessariamente, em moldes distintos. A lei portuguesa determina que diferenciações justificadas são as que assentam em razões objetivas, mas este critério depara, na prática, com algumas dificuldades, designadamente quanto ao tratamento que deve dar-se aos chamados «credores estratégicos». Por força da Diretiva sobre reestruturação e insolvência, o princípio da igualdade deixará de ser ponderado por referência aos credores individualmente considerados e passará a referir-se às categorias de credores/partes afetadas.

Palavras-chave: Princípio da igualdade, Processo especial de revitalização, Reestruturação de empresas, Credor estratégico, Diretiva sobre reestruturação e insolvência

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